#GestanteNaEmpresa
Mesmo que a funcionária grávida recuse voltar ao trabalho, a empresa ainda deve indenizá-la — entenda os riscos e como evitá-los.
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe grande impacto para a rotina das empresas brasileiras — e os empresários precisam estar atentos.
Agora, mesmo que a gestante demitida recuse a reintegração ao trabalho, a empresa continua obrigada a pagar a indenização referente ao período de estabilidade.
A tese foi fixada pelo TST como de observância obrigatória:
“A recusa da empregada gestante em ser reintegrada ao emprego não afasta o direito à indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT.”
É uma verdadeira “bomba-relógio” para quem não adota procedimentos preventivos no desligamento de colaboradoras.
Essas medidas simples podem evitar litígios caros e preservar a saúde financeira do seu negócio.
No atual cenário jurídico, prevenir é mais do que uma escolha — é uma necessidade.
Nosso escritório está à disposição para orientar sua empresa, revisar os procedimentos internos e garantir que seus desligamentos ocorram de forma segura e amparada pela lei.
Não espere o problema bater à porta. Fale com quem entende.
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