#TrabalhoComercial2025

Domingos e Feriados no Comércio: Nova Regra Exige Homologação Sindical

Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio Só com Homologação do Sindicato a Partir de 1º de Julho!

Empresários, fiquem atentos! A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados para o setor.

 

A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina a restrição de funcionamento de alguns setores, nos domingos e feriados, permitindo o trabalho nesses dias apenas com acordo coletivo devidamente homologado pelo sindicato da categoria.

 

Sem essa homologação, a empresa não poderá escalar seus colaboradores para trabalhar em domingos e feriados. A regra vale principalmente para o setor de comércio em geral, tanto varejista quanto atacadista.

 

O que muda na prática?

  • O trabalho aos domingos e feriados não é mais autorizado automaticamente.
  • Para funcionar nesses dias, o comércio precisa de um acordo coletivo com homologação sindical.
  • Sem esse acordo, qualquer escala de trabalho nesses dias pode gerar multas e outras sanções trabalhistas.

 

Por que essa mudança?

O objetivo é garantir que haja uma negociação entre empresas e trabalhadores, protegendo os direitos dos empregados, principalmente no que se refere à remuneração, folgas compensatórias e condições de trabalho.

Fique atento, se você é empresário, procure imediatamente o sindicato da categoria para firmar o acordo coletivo.

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