#ObraSemAverbação
Entenda por que deixar de averbar construções no cartório antes de transferi-las para a holding pode gerar autuação fiscal, nulidade societária e responsabilização pessoal.
Você construiu, reformou ou ampliou um imóvel… mas nunca averbou a obra no cartório?
Se respondeu sim e está pensando em transferir esse imóvel para sua holding familiar, pare por um momento e leia este alerta com atenção.
Esse detalhe, que parece apenas burocrático, pode transformar sua estratégia de proteção patrimonial em um risco real de autuação fiscal, responsabilização pessoal e nulidade societária.
A averbação da obra é o registro formal, no cartório de registro de imóveis, da construção ou ampliação feita em um imóvel. É com ela que o imóvel deixa de ser apenas um “terreno” no papel, passando a refletir sua realidade física e valor real.
Sem averbação, qualquer operação societária envolvendo esse bem (como sua integralização à holding) será feita com base em um valor muito inferior ao efetivo, abrindo espaço para interpretações de fraude ou simulação patrimonial.
Antes de transferir o imóvel para a holding, averbe a obra corretamente. Para isso, é necessário:
Depois disso, o imóvel estará regularizado e poderá ser integralizado com segurança e respaldo legal.
“O que era para ser proteção pode se transformar em dor de cabeça se você não se atentar aos detalhes. Averbar a obra é um passo essencial para garantir segurança jurídica e tributária no seu planejamento patrimonial.” – Dra. Viviane Bastos
Você construiu esse imóvel com esforço. O desejo de protegê-lo e garantir que ele chegue aos seus filhos e netos de forma segura é legítimo — e exige seriedade, estratégia e regularidade.
Na estruturação de holdings familiares, não há espaço para improviso. Cada etapa deve ser cuidadosamente planejada com suporte técnico e jurídico especializado.
Quer montar sua holding ou revisar uma integralização já feita?
A Dra. Viviane Bastos pode te ajudar a fazer isso com tranquilidade, segurança e inteligência patrimonial.
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