#DireitoTrabalhista2025
Funcionária entrega atestado médico, mas é vista correndo em uma maratona — veja por que a empresa pôde demiti-la por justa causa.
Parece história de filme, mas é real! Uma funcionária entregou um atestado médico, alegando estar incapacitada para trabalhar, e, no mesmo período… foi flagrada participando de uma maratona.
O resultado? Demissão por justa causa. E sim, a empresa agiu corretamente.
Esse tipo de situação configura quebra de confiança e má-fé, elementos que fundamentam a dispensa por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A apresentação de atestado falso, adulterado ou utilizado de forma fraudulenta é falta gravíssima. Além de gerar demissão por justa causa, também pode ser enquadrado como crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.
Infelizmente, esse tipo de fraude tem se tornado cada vez mais comum. Somente neste ano, nosso escritório já atendeu diversos casos envolvendo adulteração de atestados médicos.
Poucos sabem, mas o CID Z76.5 pode ser utilizado por médicos quando percebem que o paciente está simulando ou exagerando uma condição de saúde. Ou seja, até os profissionais de saúde estão atentos a esse tipo de comportamento.
Com saúde não se brinca. Com atestado médico, muito menos.
A empresa tem total respaldo jurídico para aplicar a justa causa de forma imediata, sem necessidade de advertências ou suspensões anteriores, quando há clara intenção de enganar.
Se você, empresário, está passando por uma situação semelhante, saiba que existem meios legais para proteger sua empresa.
Quer saber mais? Fale com nosso time de especialistas em Direito Trabalhista. Estamos prontos para te orientar!
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